São Paulo, 12 de março de 2021
Caro Profissional da Saúde,
A Sanofi (um dos detentores de registro de medicamentos contendo dipirona no mercado brasileiro), como um parceiro da jornada de saúde empenhado em fornecer vidas mais saudáveis e plenas, como uma empresa altamente empenhada na segurança dos pacientes, produzindo produtos seguros, que foram testados de acordo com o mais alto padrão do conhecimento científico atual e aprovados pelas autoridades, e também como uma empresa que respeita os princípios de transparência em relação aos nossos produtos, gostaria de informá-lo sobre a ocorrência de casos muito raros de lesões hepáticas induzidas por fármacos (LHIF) em pacientes que utilizaram dipirona. É importante notar que o balanço de benefício-risco dos produtos contendo dipirona permanece inalterado.
Dipirona é utilizada por centenas de milhões de pacientes em todo o mundo.1 No Brasil, é um medicamento isento de prescrição e é um dos mais utilizados para o alívio da dor e da febre.
Em um estudo de dados de vida real, uma população de mais de 380.000 indivíduos foi identificada com uso documentado de dipirona. Entre os pacientes com uso registrado de medicamentos para alívio da dor e da febre, a dipirona foi o medicamento mais utilizado (91,4%).2
O elevado número de pacientes com registros de pelo menos um episódio de uso de dipirona demonstrou a alta taxa de utilização, boa tolerância e uso generalizado do medicamento para o tratamento da dor e da febre no Brasil.2
Assim, a Sanofi, em acordo com a ANVISA, gostaria de informá-lo do seguinte:
Sumário
- Casos muito raros de lesão hepática induzida por fármacos (LHIF) com dipirona foram relatados: com base na experiência acumulada de comercialização com dipirona de quase100 anos e na extensão da exposição do paciente ao medicamento, a ocorrência de lesão hepática devido à dipirona é considerada muito rara, mas a frequência exata não é possível ser calculada. O mecanismo da lesão hepática induzida por dipirona não está claramente elucidado, mas os dados disponíveis indicam um mecanismo imunoalérgico.
- Por favor, aconselhe os pacientes:
o sobre como reconhecer sintomas sugestivos de lesão hepática induzida por fármacos;
o a interromper o uso da dipirona caso apresentem tais sintomas e a procurar assistência médica para avaliar e monitorar a função hepática. - A dipirona não deve ser reintroduzida em pacientes que apresentaram um episódio de lesão hepática durante o tratamento com dipirona, para o qual nenhuma outra causa de lesão hepática tenha sido determinada.
As seções "Advertências e Precauções" e "Reações Adversas" serão atualizadas nas bulas do paciente e do profissional de saúde para refletir adequadamente as informações supracitadas. As mesmas ações serão tomadas para todos os produtos contendo dipirona no Brasil, de acordo com os regulamentos locais de bula e rotulagem.
Informações adicionais sobre LHIF envolvendo dipirona
A dipirona é um derivado não opióide da pirazolona com propriedades analgésicas potentes, antipiréticas e anti-inflamatórias fracas, indicado a partir dos 3 meses de idade em pacientes com peso mínimo de 5 kg para o tratamento da dor e da febre.
A dipirona também está disponível em combinações fixas.
Recentemente foram identificadas novas informações sobre lesão hepática, as quais levaram a uma revisão completa dos dados em associação com o potencial da dipirona para causar LHIF. Durante a revisão, a Sanofi considerou informações de todas as fontes disponíveis, bem como a avaliação do Comitê de Avaliação de Risco de Farmacovigilância da EMA (PRAC).
O quadro de lesão hepática foi observado como sendo predominantemente de padrão hepatocelular com um início de alguns dias a meses após o início do tratamento. Os sinais e sintomas incluem enzimas hepáticas séricas elevadas com ou sem icterícia, frequentemente no contexto de reações de hipersensibilidade a outras drogas (por exemplo, erupção cutânea, discrasias sanguíneas, febre e eosinofilia) ou acompanhadas por características de hepatite autoimune. Em alguns pacientes, a lesão hepática voltou a ocorrer após a readministração.
O mecanismo da lesão hepática induzida por dipirona não está claramente elucidado, mas os dados disponíveis indicam um mecanismo imunoalérgico.
Em geral, a lesão hepática induzida por fármacos pode progredir para resultados potencialmente graves, tais como insuficiência hepática aguda com necessidade de transplante hepático.
Com base na experiência acumulada de comercialização com dipirona de quase 100 anos e na extensão da exposição do paciente ao medicamento, a ocorrência de lesão hepática devido a dipirona é considerada muito rara, mas a frequência exata não pode ser calculada.
O reconhecimento precoce de potenciais lesões hepáticas causadas pelo uso de dipirona é essencial. Os pacientes devem ser educados para estarem atentos aos sintomas de potenciais lesões hepáticas e serem encorajados a parar o uso de dipirona e a consultar um médico se tais sintomas surgirem. Os profissionais de saúde são aconselhados a avaliar e monitorar a função hepática em pacientes que apresentem sinais e sintomas sugestivos de qualquer lesão hepática.
A reexposição à dipirona não é recomendada no caso de um episódio anterior de lesão hepática que tenha ocorrido durante o tratamento com dipirona, para o qual não tenha sido determinada outra causa de lesão hepática.
Chamada para relatórios
Notificar as suspeitas de reações adversas é importante. Permite o monitoramento contínuo do balanço de benefício/risco do medicamento.
Os profissionais de saúde são solicitados a comunicar quaisquer suspeitas de reações adversas à ANVISA por meio do sistema nacional de Vigilância Sanitária: VigiMed disponível em http://portal.anvisa.gov.br/vigimed ou diretamente para a Sanofi através do contato descrito abaixo:
A Sanofi está disponível em caso de dúvidas através do telefone 0800 703 0014 (de segunda a sexta-feira das 9:00 às 17:00), pelo e-mail Sac.Brasil@sanofi.com ou pelo site sanofi.com.br/pt/fale-conosco.
Referências:
1- Nassini R, Fusi C, Materazzi S, Coppi E, Tuccinardi T, Marone IM, et al. The TRPA1 channelmediates the analgesic action of dipyrone and pyrazolone derivatives. Br J Pharmacol. 2015 Jul1;172(13):3397–411.
2- Amand C, Sznejder H, Salazar R, Ruiz W Stewart A. Real-world evidence for metamizole(dypirone) utilization by Brazilian population. A retrospective cohort involving over 380.000patients. In press.